Desde que o mundo é mundo o homem sempre busca aprimoramento e conhecimento
e isso chega até ele através do estudo, do ensino, que é transmitido por debates,
leituras, por um professor em uma sala de aula e também por carta (até o século XX),
televisão, etc. E de 1996, quando foram estabelecidas as bases legais para o Ensino a
Distância, também por computador e pela internet, é o famoso EAD.
Segundo informação obtida através do site: www.portal.mec.gov.br : “As bases legais
da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.º
2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. DE 11/02/98), Decreto n.º
2561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria
Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98)”.
Links ùteis: www.cursos24horas.com.br
Para que os cursos a distância de ensino fundamento, médio, graduação e profissional
em nível tecnológico existam, as instituições precisaram cumprir com regulamentos de
implantação de tais cursos e também é necessária a aprovação, no caso do ensino
fundamento e médio: “as propostas de cursos nestes níveis deverão ser
encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo
credenciamento de instituições e autorização de cursos – a menos que se trate de
instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento
deverá ser feito pelo Ministério da Educação”.
Já nos outros casos, de graduação e tecnológico a aprovação se dá através de análise
de processo pela “Secretaria de Educação Superior - SESU, por uma Comissão de
Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em Educação a
Distância e, então, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. Portanto, o
trâmite é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da
instituição será o foco principal da análise”.
Tudo isso quer dizer que o ensino, a educação a distância tem uma regulamentação
séria e não é um meio duvidoso de ensino, mesmo com o aumento na gama de cursos
e instituições que oferecem esse método de ensino. Neste link
http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf você pode
compreender em detalhes quais são as qualidades que os cursos de ensino superior a
distância devem apresentar no que diz respeito a avaliação, docentes, gestão
financeira, processo de ensino e aprendizagem, grade curricular, etc.
Números do EAD
Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep), apontam que em menos de uma década o número de cursos a distância foi de
oito para 640. Esse universo comporta 20% dos estudantes brasileiros, o que seria em
média 3,5 milhões de pessoas. Apesar desse número significativo, muitas empresas
ainda têm preconceito na hora de contratar profissionais oriundos dessa formação,
que contempla 25 mil diplomados por ano.
É inegável que o EAD trouxe inclusão educacional, no que diz respeito a oferecer a
possibilidade àqueles que não tinham tempo, que vivem distantes de uma cidade que
tenha uma instituição de ensino ou mesmo em relação aos custos, que no caso em
questão são menores do que das instituições presenciais.



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