quinta-feira, 5 de novembro de 2015

EAD - Ensino a distancia - Pode ser uma Boa Alternativa

Educação a Distância transforma ensino e traz inclusão

Desde que o mundo é mundo o homem sempre busca aprimoramento e conhecimento


e isso chega até ele através do estudo, do ensino, que é transmitido por debates,


leituras, por um professor em uma sala de aula e também por carta (até o século XX),


televisão, etc. E de 1996, quando foram estabelecidas as bases legais para o Ensino a


Distância, também por computador e pela internet, é o famoso EAD.





Segundo informação obtida através do site: www.portal.mec.gov.br : “As bases legais

da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases


da Educação Nacional (Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996), pelo Decreto n.º


2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. DE 11/02/98), Decreto n.º


2561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria


Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98)”.

Links ùteis:  www.cursos24horas.com.br

Você sabia?

Para que os cursos a distância de ensino fundamento, médio, graduação e profissional


em nível tecnológico existam, as instituições precisaram cumprir com regulamentos de


implantação de tais cursos e também é necessária a aprovação, no caso do ensino


fundamento e médio: “as propostas de cursos nestes níveis deverão ser


encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo


credenciamento de instituições e autorização de cursos – a menos que se trate de


instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento


deverá ser feito pelo Ministério da Educação”.




Já nos outros casos, de graduação e tecnológico a aprovação se dá através de análise


de processo pela “Secretaria de Educação Superior - SESU, por uma Comissão de


Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em Educação a


Distância e, então, encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. Portanto, o


trâmite é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da


instituição será o foco principal da análise”.




Tudo isso quer dizer que o ensino, a educação a distância tem uma regulamentação


séria e não é um meio duvidoso de ensino, mesmo com o aumento na gama de cursos


e instituições que oferecem esse método de ensino. Neste link


http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf você pode


compreender em detalhes quais são as qualidades que os cursos de ensino superior a


distância devem apresentar no que diz respeito a avaliação, docentes, gestão


financeira, processo de ensino e aprendizagem, grade curricular, etc.







Números do EAD


Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira


(Inep), apontam que em menos de uma década o número de cursos a distância foi de


oito para 640. Esse universo comporta 20% dos estudantes brasileiros, o que seria em


média 3,5 milhões de pessoas. Apesar desse número significativo, muitas empresas


ainda têm preconceito na hora de contratar profissionais oriundos dessa formação,


que contempla 25 mil diplomados por ano.




É inegável que o EAD trouxe inclusão educacional, no que diz respeito a oferecer a


possibilidade àqueles que não tinham tempo, que vivem distantes de uma cidade que


tenha uma instituição de ensino ou mesmo em relação aos custos, que no caso em


questão são menores do que das instituições presenciais.

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